No último dia 28 de maio o jornal Estadão publicou mais um artigo produzido a partir dos debates do Núcleo de Estudos da Burocracia (NEB-FGV EAESP) coordenado pela professora Gabriela Lotta, que contou com a participação da Morgana Krieger, que faz parte da equipe Tekoha, em conjunto com Débora Dossiatti de Lima. Confira abaixo o texto na íntegra:
Morgana G. Martins Krieger, doutora em Administração Pública e Governo pela FGV EAESP e
pesquisadora associada do CEAPG
Débora Dossiatti de Lima, advogada, mestranda em Administração Pública e Governo na FGV EAESP e
pesquisadora associada do CEAPG
Nos últimos dias, cientistas sociais também têm especulado sobre como será o modus operandi do sistema capitalista ao longo e após a pandemia. Alguns, mais ousados, dizem que novas perspectivas de
solidariedade emergem nestes tempos e que o tamanho da crise nos demandará uma reinvenção social que poderá levar a, no mínimo, uma profunda transformação do capitalismo. Outros dizem que ainda é cedo para tecer qualquer tipo de análise, mas que, independentemente do tamanho da crise, o sistema neoliberal tem criado formas de se reinventar e a tendência é o acirramento das desigualdades.
Esta tensão entre solidariedade e um neoliberalismo ainda mais ferrenho, para nós, se materializa em casos de remoção e despejo que têm acontecido durante a pandemia. Remoções são conflituosas pois colocam frente a frente o direito de propriedade e o princípio da função social da propriedade. No Brasil, é comum que elas envolvam disputas entre moradores e poder público durante a execução de obras públicas e processos de urbanização; entre proprietários e pessoas que estão ocupando propriedades privadas (como no caso descrito por Adoniran Barbosa em “Saudosa Maloca”, já em 1951); e, ainda aquelas que podem acontecer por riscos de desastres ambientais. Os despejos ocorrem devido à falta de recursos financeiros que dificultam o pagamento de aluguéis ou hipotecas.
A retirada da moradia e do território traz impactos negativos em indivíduos, famílias e comunidades,
privando uma parcela da população de seu direito à cidade. Entre os diversos efeitos negativos, as remoções e os despejos podem gerar aumento na população em situação de rua, violação dos direitos à moradia adequada e à alimentação, sequelas aos direitos das mulheres e ao desenvolvimento infantil, além de gerar insegurança e incerteza em relação à manutenção das condições básicas de vida.
Durante a pandemia, quando as determinações são de isolamento social e manutenção de rotinas de higiene para diminuir a contaminação, em um momento em que muitas pessoas estão perdendo suas rendas, manter processos de remoção forçada não transluz grande solidariedade. Ao contrário, as remoções e os despejos deveriam ser suspensos nesse contexto e nos meses subsequentes (devido à forte crise econômica), permitindo a estas pessoas preocuparem-se somente com sua sobrevivência. Em abril, Leilani Farha, relatora especial das Nações Unidas sobre moradia adequada,
neste sentido, colocando como exceção apenas os casos em que a situação de moradia possa trazer riscos à própria pessoa, como casos de desastres naturais.
Medidas relacionadas ao assunto têm sido tomadas, como a aprovação do Projeto de Lei 1179/2020 pelo Senado (aguardando sanção presidencial) que prevê um regime jurídico específico no que condiz a locações durante a pandemia. O projeto suspende a concessão de liminares para ordem de despejo em processos iniciados em 20 de março até 30 de outubro deste ano. Certamente, isto pode ser considerado um avanço, contudo, duas questões chamam a atenção quanto ao projeto de lei: a suspensão ser limitada apenas ao tempo pandemia do Covid-19 (ignorando as crises que assolarão os meses seguintes) e dispor somente sobre despejos, ignorando as remoções (processos de reintegração de posse).
Na prática, os casos de remoção estão sendo decididos individualmente por juízes e juízas. Em 18 de março, um juiz em São Paulo suspendeu a reintegração de posse de uma área na Bela Vista, evitando a remoção de 41 famílias do local para a construção de um empreendimento imobiliário. Em sua decisão, o magistrado defendeu o direito à proteção dos policiais militares, “buscando não trazer aos agentes públicos mais problemas do que aqueles atualmente já enfrentados por toda a sociedade paulistana”. No Maranhão, a remoção das comunidades quilombolas que vivem na área destinada à ampliação do Centro de Lançamento de Alcântara foi suspensa no dia 12 de maio para realização da consulta prévia das comunidades afetada, seguindo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
No entanto, no dia 07 de maio, uma ação de reintegração de posse foi cumprida na cidade de Piracicaba,
removendo aproximadamente 50 famílias de um terreno desocupado. A decisão inicial, emitida em 30 de janeiro de 2020, requisitava reforço policial para o cumprimento da medida e demandava que a Secretaria de Ação Social do Município tomasse as providências de reacomodação “dos invasores e seus familiares, se necessário”. A suspensão da reintegração de posse foi solicitada pela Defensoria Pública, mas, segundo o Promotor de Justiça de Piracicaba, a remoção das famílias não traria maior risco à propagação do vírus do que a movimentação causada pela construção dos barracos no terreno.
Neste período, outros moradores estão sofrendo ameaça de remoção. Alguns deles que, ao perderem suas fontes de renda durante a pandemia, foram expulsos dos imóveis alugados e ocuparam prédios públicos vazios para garantir abrigo a suas famílias.
Diante das inúmeras incertezas e angústias, é urgente a aprovação de um projeto de lei como o 1975/2020, que se encontra na Câmara, e trata da suspensão do cumprimento de medidas judiciais e extrajudiciais que resultem em despejos, desocupações e remoções forçadas enquanto durar a pandemia. No Estado de São Paulo, o Núcleo de Habitação Defensoria Pública busca inserir artigos similares ao Projeto de Lei n. 350, que trata de medidas emergenciais de combate ao Covid-19 no Estado. São documentos imperativos e com normatividade sobre todo o território, retirando a discricionariedade de tratamento do caso a caso.
Se somos incentivados a ter ideias excepcionais em tempos de normalidade, em momentos de caos generalizado devemos conseguir diferenciar exceções de exceções e sermos excepcionalmente sensíveis aos acontecimentos e à vida do outro. A decisão pela função social da propriedade, priorizando o valor de uso da moradia ao invés do seu potencial valor de mercado, será um dos indícios de uma possível mudança do sistema capitalista para além da pandemia.
O conteúdo da publicação original deste artigo pode ser conferido em: https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/saudosa-maloca-as-remocoes-durante-o-periodo-de-pandemia/